Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
10/02/2016 por Renato Sawazaki,
processo nº 910606161, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910606161
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Informação em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Consultoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Assessoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista]; Serviços odontológicos prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços odontológicos prestados a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços odontológicos prestados a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços odontológicos prestados a título de assistência social; Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]; Aconselhamento em questões de saúde; Serviços ortodônticos - [Informação em]; Serviços ortodônticos - [Consultoria em]; Serviços ortodônticos - [Assessoria em]; Serviços ortodônticos; Serviços de odontologia - [Informação em]; Serviços de odontologia - [Consultoria em]; Serviços de odontologia - [Assessoria em]; Serviços de odontologia;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/03/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2461
01/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2356