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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2016 por EDUARDO SILVEIRA SANTOS, processo nº 910604061, nas classes 35. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo910604061
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/02/2016
Data da concessão06/02/2018
Vigência até06/02/2028
TitularEDUARDO SILVEIRA SANTOS
CNPJ do titular24.608.819/0001-02
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio atacadista e varejista de suplementos alimentares; administração comercial de suplementos alimentares; administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros de suplementos alimentares; administração de cartão de desconto para suplementos alimentares; administração de holding [tipo de empresa]; administração de negócios na área esportiva; administração de programa de incentivo na área de suplementos alimentares; administração de programas de fidelidade de consumidores na área de suplementos alimentares; agenciamento de mercadoria na área de suplementos alimentares [intermediação]; serviços de assessoria em gestão industrial ou comercial na área de suplementos alimentares; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de web sites, em conexão com comércio realizado pela internet, na área de suplementos alimentares; assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual, na área de suplementos alimentaresl; assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia na área de suplementos alimentares; assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia na área de suplementos alimentares; assessoria, consultoria e informações sobre franchising na área de suplementos alimentares; atendimento ao cliente (s. A. C. ) na área de suplementos alimentares; serviço de orientação ao consumidor]; cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados na área de suplementos alimentares; cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos) na área de suplementos alimentares; comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes e fitness; comércio (através de qualquer meio) de bebidas não alcoólicas na área de suplementos alimentares ; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos ; comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino na área de suplementos alimentares ; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios na área de suplementos alimentares; comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal ; serviços defranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas, licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições, na área de suplementos alimentares ;programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade) na área de suplementos alimentares; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviço na área de suplementos alimentares; representação comercial de suplementos alimentares; serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão) na área de suplementos alimentares ; venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising, na área de suplementos alimentares.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910604061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/12/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800180465608 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>07479960590<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A PUBLICAÇÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO DE MARCA NA RPI Nº 2457, DE 06/02/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2502
  2. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180310164 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>EDUARDO SILVEIRA SANTOS<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  3. 06/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2457
  4. 02/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2452
  5. 01/03/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2356

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 910604061 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.