Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2016 por TÚLIO BORGES PINTO,
processo nº 910601917, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910601917
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Publicidade on-line em rede de computadores; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados]; Otimização de tráfego de website; Provimento de informações sobre negócios através de um website; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Assessoria em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por JOBS ASSESSORIA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2452
01/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2356