Marca Mista depositada no INPI em
05/02/2016 por ALICE SOARES SIBATA,
processo nº 910601445, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cápsulas para remédios; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Chás medicinais; Erva-doce para uso medicinal; Eucalipto para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Lecitina para uso medicinal; Linhaça para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Menta para uso farmacêutico; Óleo canforado para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Própolis para fins farmacêuticos; Suplementos alimentares minerais; Xaropes para uso farmacêutico; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para infusão medicinal; Expectorante; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Repelentes contra insetos; Ervas medicinais; Infusões medicinais; Raízes medicinais; Suplemento alimentar de própolis; Chás de ervas para uso medicinal; Preparações balsâmicas para uso medicinal; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Raízes de ruibarbo para uso farmacêutico; complementos/suplementos à base de cereais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/04/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2465
02/01/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2452
01/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2356