Marca Mista depositada no INPI em
04/02/2016 por DELISUCOS INDUSTRIA DE SUCOS DE FRUTAS NATURAIS LTDA - EPP,
processo nº 910598223, nas classes 32.
Registro em vigor até 26/03/2029.
Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220092877 (05/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DELISUCOS INDUSTRIA DE SUCOS DE FRUTAS NATURAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Dilermar Ribeiro Schaewer e nomeado novo representante ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2673
26/03/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2516
19/02/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180043033 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DELISUCOS INDUSTRIA DE SUCOS DE FRUTAS NATURAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br />código IPAS237 · RPI 2511
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180043033 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DELISUCOS INDUSTRIA DE SUCOS DE FRUTAS NATURAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Dilermar Ribeiro Schaewer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
26/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818358629 (DELISUCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2451
01/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2356