Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
03/02/2016 por M.F. MENDONÇA DIAS - ME,
processo nº 910589801, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910589801
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Abotoaduras; Abotoaduras; Adereços [jóias e bijuterias]; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [jóias e bijuterias]; Âncoras [relojoaria]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Caixas de metal precioso; Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]; Chaveiros de bijuteria; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Diamantes; Espinélio [pedras preciosas]; Imitações de pedras preciosas; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pérolas [jóias e bijuterias]; Prendedores de gravatas; Relógios de pulso; Relógios despertadores; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Camafeu (broche); Contas de madeira para bijuteria; Ônix; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa]; Jóias e bijuterias de marfim; Alfinetes de adereço; Artigos de bijuteria / joalheria; Ornamentos para calçados de metal precioso; Correntes de relógios; Alfinetes de gravatas; Artigos de joalheria / bijuteria; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; pastas [estojos] dobráveis para transporte de jóias e bijuterias; Argolas de metal precioso para chaveiros; Brilhante [diamante];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910550735 (FIANCEE & Co.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2472
26/12/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 910550735 (FIANCEE & Co.)código IPAS142 · RPI 2451
08/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2357
Mesma marca em outras classes
Fiancee & Co35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)