Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
03/02/2016 por valter antonio sestari junior,
processo nº 910589305, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910589305
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Vidro de construção; Vidros para construção [vidraças]; Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico; Vidro esmaltado para construção; Vidro isolante para construção; Janelas de vidro, exceto para janelas de automóveis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/08/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180199072 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />código IPAS577 · RPI 2485
14/08/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180189210 (03/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Titular(es): </b>CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2484
22/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "VIDRO", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2472
21/06/2016Notificação de oposição850160095025 de 09/05/2016código IPAS423 · RPI 2372
08/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2357
Mesma marca em outras classes
VIDRO+35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
VIDRÓ21 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
VIDRÓ40 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
VIDRÓ35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)