Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Comércio, através de qualquer meio, de flores e plantas naturais; Comércio, através de qualquer meio, de livros;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2578
14/04/2020Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2571
26/12/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 904621170 (PAPELARIA SANTA TEREZINHA), Processo 908847378 (SANTA TEREZINHA) e Petição 850160035515 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 905367391 (FST FARMÁCIA SANTA TEREZINHA)código IPAS142 · RPI 2451
23/02/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2355