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PIPA A JANELA PARA A ARTE CONTEMPORÂNEA BRASILEIRA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2016 por INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL, processo nº 910566623, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910566623
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularINSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL
CNPJ do titular11.760.852/0001-01
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Serviços de premiação; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910566623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180200254 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2604
  2. 26/05/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180200254 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ??A JANELA PARA A ARTE CONTEMPORÂNEA BRASILEIRA? ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso .VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2577
  3. 16/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180200254 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2493
  4. 22/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2472
  5. 31/05/2016 Notificação de oposição 850160082924 de 25/04/2016 código IPAS423 · RPI 2369
  6. 23/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2355

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 910566623 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.