PIPA A JANELA PARA A ARTE CONTEMPORÂNEA BRASILEIRA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/01/2016 por INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL,
processo nº 910566623, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910566623
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços de premiação; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/12/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180200254 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS235 · RPI 2604
26/05/2020Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180200254 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ??A JANELA PARA A ARTE CONTEMPORÂNEA BRASILEIRA? ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso .VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2577
16/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180200254 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INSTITUTO INVESTIDOR PROFISSIONAL<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2493
22/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2472
31/05/2016Notificação de oposição850160082924 de 25/04/2016código IPAS423 · RPI 2369
23/02/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2355
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