Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
27/01/2016 por NOVA SUPREME DO BRASIL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,
processo nº 910560951, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910560951
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Substrato metabólico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de proteína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Complementos nutricionais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908050070 (COLAGENAN SUPREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2580
26/12/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 828072892 (SUPREMA) e Processo 907891950 (SUPREME PROTEIN)código IPAS142 · RPI 2451
23/02/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2355