Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/05/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2574
03/03/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180050698 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FABIANE BAESSO - ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br />código IPAS237 · RPI 2565
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180050698 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FABIANE BAESSO - ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
26/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826497250 (PRÓSPERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2451
23/02/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2355