Marca Nominativa depositada no INPI em
26/01/2016 por RENATA MARIA DIAS CPF 027758136-23,
processo nº 910554170, nas classes 35.
Registro em vigor até 26/06/2028.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/06/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850260128557 (20/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2891
21/01/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230391892 (17/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, compostos por nomes distintos (?Giovanna Dias? X ?Giovanna Baby?), não havendo risco de confusão ou associação indevida (Ver Manual de Marcas, item 5.11.14 Casos de colidência.) Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br />código IPAS271 · RPI 2872
25/10/2022Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850180416653 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br />código IPAS532 · RPI 2703
09/04/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850180416653 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME<br />código IPAS400 · RPI 2518
26/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2477
22/05/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2472
17/05/2016Notificação de oposição850160077272 de 15/04/2016código IPAS423 · RPI 2367
16/02/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2354