Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
25/01/2016 por ANA PATRICIA GONÇALVES - ME,
processo nº 910552614, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910552614
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Açafrão [temperos]; Açúcar *; Adoçantes naturais; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinhas*; Fermentos para massas; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Levedura *; Maionese; Massas [alimentares]; Mel; Melaço para uso alimentar; Milho moído; Milho para pipoca; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pãezinhos; Pão; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pesto [molho]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Própole*; Sal de cozinha; Sorvete; Tempero [condimento]; Temperos; Vinagre; Açúcar de fruta; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Empada; Extrato de café; Extrato de tomate; Farinha de mandioca; Farofa; Fubá; Goiabada; Louro; Orégano; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Biscoitos; Lanches à base de cereais; Bebidas à base de chocolate; Sal de cozinha; Geléias de frutas [confeitos]; Geléia real; Molho para salada; Molho de soja; Pós para preparar sorvetes; Molho de tomate; Milho torrado; Confeitos de amendoins; Massa para bolo; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Flocos de milho; milho para canjica; alho moído [condimento]; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910552614 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826930174. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003181197 (CAFÉ GONÇALVES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2450
16/02/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2354