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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2524
26/03/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180050310 (24/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>JAZÃO DE OLIVEIRA RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.<br />código IPAS237 · RPI 2516
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180050310 (24/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JAZÃO DE OLIVEIRA RIBEIRO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
26/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2451
16/02/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2354
Classificação figurativa (Viena)
27.5.10 Grupos de letras apresentando dimensões diferentes
27.5.8 Letras ligadas a um elemento figurativo
27.5.9 Grupos de letras apresentando grafismos diferentes