Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
24/01/2016 por Christian de Jesus Oliveira,
processo nº 910549702, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910549702
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aluguel de cenários para palco - [Informação em]; Aluguel de cenários para palco - [Consultoria em]; Aluguel de cenários para palco - [Assessoria em]; Aluguel de cenários para palco; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Produção musical - [Informação em]; Produção musical - [Consultoria em]; Produção musical - [Assessoria em]; Produção musical; Reservas de lugares para shows - [Informação em]; Reservas de lugares para shows - [Consultoria em]; Reservas de lugares para shows - [Assessoria em]; Reservas de lugares para shows; Agência de modelos para artistas (modelos vivos) - [Informação em]; Agência de modelos para artistas (modelos vivos) - [Consultoria em]; Agência de modelos para artistas (modelos vivos) - [Assessoria em]; Agência de modelos para artistas (modelos vivos); Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não) - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Informação em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Consultoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] - [Assessoria em]; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Animação de festa - [Informação em]; Animação de festa - [Consultoria em]; Animação de festa - [Assessoria em]; Animação de festa; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Informação em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Consultoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento] - [Assessoria em]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Reserva e emissão de bilhetes para shows - [Informação em]; Reserva e emissão de bilhetes para shows - [Consultoria em]; Reserva e emissão de bilhetes para shows - [Assessoria em]; Reserva e emissão de bilhetes para shows; Aluguel de cenários para shows - [Informação em]; Aluguel de cenários para shows - [Consultoria em]; Aluguel de cenários para shows - [Assessoria em]; Aluguel de cenários para shows; Serviços de espetáculos - [Informação em]; Serviços de espetáculos - [Consultoria em]; Serviços de espetáculos - [Assessoria em]; Serviços de espetáculos; Produção de shows - [Informação em]; Produção de shows - [Consultoria em]; Produção de shows - [Assessoria em]; Produção de shows; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento; Apresentação de espetáculos de variedades - [Informação em]; Apresentação de espetáculos de variedades - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos de variedades - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos de variedades; Serviços de boates [entretenimento] - [Informação em]; Serviços de boates [entretenimento] - [Consultoria em]; Serviços de boates [entretenimento] - [Assessoria em]; Serviços de boates [entretenimento];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2451
16/02/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2354
Classificação figurativa (Viena)
16.1.25 Outros aparelhos de telecomunicação, de gravação ou reprodução do som