Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/01/2016 por LE GOUT GOURMET ALIMENTOS LTDA EPP,
processo nº 910548340, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910548340
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Caramelos [doces]; Chá gelado; Cheeseburgers [sanduíches]; Chutney [condimento]; Coulis de frutas [molhos]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Melaço para uso alimentar; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Panquecas; Pâté en croûte; Pesto [molho]; Pimenta; Pudins; Quiches; Sanduíches; Sushi; Tabule; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Empada; Empadão; Farofa; Lasanha; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Quibe; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Massa folhada; Tortas de carne; Lanches à base de cereais; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Molho para salada; Massas alimentares; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Lanches à base de arroz; Tortas de arroz; Alimentos à base de aveia; Bebidas à base de cacau; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; pelmeni [massa russa recheada com carne]; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce; Burritos;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2451
16/02/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2354
Classificação figurativa (Viena)
26.1.1 Círculos
26.13.25 Outras figuras geométricas, desenhos indefiníveis