Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
22/01/2016 por GLAUCIA MARIA DE DEUS SILVA-MEI,
processo nº 910548307, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910548307
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Confeitos *; Confeitos para decoração de árvores de natal; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Flocos de aveia; Mel; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pizzas; Pó para bolo; Pudins; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sorvete; Tempero [condimento]; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Waffles; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Casquinha para sorvete; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Goiabada; Pipoca doce [pronta]; Pó para pudim; Quibe; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Biscoitos; Massa folhada; Tortas de carne; Bebidas à base de chocolate; Gelados comestíveis; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Geléia real; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Tortas de arroz; Confeitos para decoração de árvores de natal; Massa para bolo; Biscoitos de malte; arroz-doce;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827864990 (DOS DEUSES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2450
16/02/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2354
Classificação figurativa (Viena)
2.1.23 Homens estilizados
2.1.4 Homens em traje folclórico ou histórico, vaqueiros