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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230225240 (16/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MATEUS F. METZLER LTDA<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Cedente: </b>MATEUS FELIPE METZLER 85426164053 [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MATEUS F. METZLER LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2736
20/07/2021Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2637
29/06/2021Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180070633 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>MATEUS FELIPE METZLER<br /><b>Procurador: </b>Diego Martignoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decisão de não conhecer da petição publicada na RPI 2551, de 26/11/2019, tendo em vista o deferimento da petição de devolução de prazo 850210034788, que concedeu ao requerente novo prazo de 60 dias para o cumprimento da exigência de pagamento exarada na RPI 2538. Em conformidade com o princípio da economia processual, determinamos ainda a tempestividade da petição de cumprimento de exigência apresentada no dia 13/04/2021, considerando que o novo prazo de 60 dias para o seu cumprimento teve início na data de publicação da decisão de deferimento da petição de devolução de prazo, ocorrida na RPI 2617, de 02/03/2021.<br />código IPAS403 · RPI 2634
29/06/2021Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento do pedido publicado na RPI 2565, de 03/03/2020, tendo em vista o deferimento da petição de devolução de prazo 850210034788 e a subsequente apresentação de petição de cumprimento de exigência tempestiva, complementando o valor da retribuição devida a título de concessão do presente registro.código IPAS402 · RPI 2634
02/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210034788 (28/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Titular(es): </b>MATEUS FELIPE METZLER<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Cumprimento de exigência de pagamento.<br />código IPAS270 · RPI 2617
10/11/2020Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850200056795 (20/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Titular(es): </b>MATEUS FELIPE METZLER<br /><b>Procurador: </b>STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2601
03/03/2020Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2565
26/11/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180070633 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MATEUS FELIPE METZLER<br /><b>Procurador: </b>Diego Martignoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2551
27/08/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180070633 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MATEUS FELIPE METZLER<br /><b>Procurador: </b>Diego Martignoni<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2538
26/12/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2451
23/02/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2355
Mesma marca em outras classes
THE BRONX43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento