Marca Nominativa depositada no INPI em
20/01/2016 por APPUS TECNOLOGIA EM SOFTWARES E GESTÃO LTDA.,
processo nº 910537925, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Arquivos de imagem [downloadable]; Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado]; Chips [circuitos integrados]; Computadores; Discos ópticos; Interfaces [para computadores]; Leitores [equipamentos de processamentos de dados]; Microprocessadores; Periféricos de computador; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Programas de computador [para download]; Suportes ópticos para dados; Testes, exercícios ou provas de inteligência (aparelhos e software); Aplicativos para download; Suportes magnéticos para dados; Programas de computador, gravados [programas]; Programas operacionais para computador [gravados]; Dispositivos para processamento de dados; Transmissores de sinais eletrônicos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2533
19/02/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180044518 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>APPUS TECNOLOGIA EM SOFTWARES E GESTÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2511
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180044518 (19/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>APPUS TECNOLOGIA EM SOFTWARES E GESTÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
19/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821574949 (PPA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2450
10/02/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2353