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IVETE SANGALO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2016 por IESSI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, processo nº 910535140, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910535140
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIESSI PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
CNPJ do titular00.829.821/0001-35
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Planejamento de festas - [Informação em]; Planejamento de festas - [Consultoria em]; Planejamento de festas - [Assessoria em]; Planejamento de festas; Fã clube - [Informação em]; Fã clube - [Consultoria em]; Fã clube - [Assessoria em]; Fã clube; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Informação em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Consultoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo - [Assessoria em]; Apresentação de espetáculos ao vivo; Serviços de entretenimento - [Informação em]; Serviços de entretenimento - [Consultoria em]; Serviços de entretenimento - [Assessoria em]; Serviços de entretenimento; Serviços de divertimento - [Informação em]; Serviços de divertimento - [Consultoria em]; Serviços de divertimento - [Assessoria em]; Serviços de divertimento;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180051274 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IVETE MARIA DIAS DE SANGALO<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2681
  2. 26/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180051274 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IVETE MARIA DIAS DE SANGALO<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente apresentar provas da relação econômica entre a recorrente e a titular das marcas anteriores, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e a titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2551
  3. 10/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190237388 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>IVETE MARIA DIAS DE SANGALO<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2540
  4. 10/09/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180051079 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IVETE MARIA DIAS DE SANGALO<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ato de prejudicar petição publicado na RPI 2538, de 27/08/2019, tendo em vista que a petição de desistência nº 850190237388 ainda não havia sido examinada. Neste ato, homologa-se a desistência da petição de transferência nº 850180051079, considerando-a arquivada.<br /> código IPAS403 · RPI 2540
  5. 27/08/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180051079 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IVETE MARIA DIAS DE SANGALO<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a petição de desistência de petição nº 850190237388.<br /> código IPAS699 · RPI 2538
  6. 28/05/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180051079 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IVETE MARIA DIAS DE SANGALO<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Declare se deseja prosseguir com o exame da transferência nos termos originais (com a aplicação do artigo 135 da LPI), tendo em vista que o acordo de convivência apresentado não é passível de ser aceito OU promova alterações nos termos do acordo, no rol de marcas ou na especificação.<br /> código IPAS267 · RPI 2525
  7. 08/01/2019 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180051274 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>IVETE MARIA DIAS DE SANGALO<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão do pedido de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão do registro de marca.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180051079 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 910535140 (IVETE SANGALO) / Petição 850180051079 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 910535140 (IVETE SANGALO) código IPAS499 · RPI 2505
  8. 26/12/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180051079 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>IVETE MARIA DIAS DE SANGALO<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o cumprimento insatisfatório realizado por meio da petição nº 850180360955 associado à previsão do manual de marcas, a qual dispõe que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, não sendo aceita a mera declaração, autorização OU, AINDA, O FATO DE AMBAS AS SOCIEDADES POSSUÍREM, COMO SÓCIOS, PESSOAS FÍSICAS EM COMUM, solicitamos: Declare se deseja prosseguir com o exame da petição de transferência nº 850180051079, trazendo aos autos do processo, optativamente, acordo de convivência de marcas entre as partes envolvidas na transferência como subsídio ao exame técnico, sempre considerando a previsão do artigo 135 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2503
  9. 21/08/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180051079 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>IVETE MARIA DIAS DE SANGALO<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Reapresente documento de cessão contendo a qualificação completa do cedente, incluindo o CNPJ; 2) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da empresa cedente que possuam semelhança para atividades com afinidade mercadológica em relação à marca objeto do documento de cessão e que não forem objeto da presente transferência, poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2485
  10. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180051274 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IVETE MARIA DIAS DE SANGALO<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  11. 26/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819803030 (IVETE SAN GALO), Processo 825016320 (CENTRAL DE FÃS IVETE SANGALO), Processo 901828670 (IVETE SANGALO), Processo 902667440 (IVETE BY IVETE SANGALO), Processo 901828556 (IVETE SANGALO), Processo 902903608 (IS IVETE SANGALO) e Processo 901828610 (IVETESANGALO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2451
  12. 10/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2353

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)