Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
15/01/2016 por JALAPÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 910520968, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910520968
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bebidas à base de café; Café; Café não torrado; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café; Bebidas de café com leite; Sucedâneos de café;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180045789 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /><b>Cessionário: </b>JALAPÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2483
26/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessário e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2451
10/02/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2353