Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
14/01/2016 por ENDY PAULO CHAVES MEI,
processo nº 910512701, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910512701
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Organização de bailes; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização de concursos de beleza; Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de simpósios; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Organização e apresentação de colóquios; Organização de competições desportivas; Organização e apresentação de congressos; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de seminários;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por imagem de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS024 · RPI 2477
20/03/2018Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização para registro de marca da imagem do apresentador de TV "José Abelardo Barbosa de Medeiros", nome artístico "Chacrinha". A autorização deverá ser assinada por herdeiro ou sucessor legal. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2463
26/12/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2451
02/02/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2352
Classificação figurativa (Viena)
2.1.7 Arlequins, palhaços, pierrôs, personagens carnavalescas ou grotescas, anões, mágicos