Marca Nominativa depositada no INPI em
13/01/2016 por SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO NO ESTADO DE ALAGOAS,
processo nº 910509336, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160033574 (22/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO NO ESTADO DE ALAGOAS<br /><b>Procurador: </b>Moisés Francisco da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2422
02/02/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2352
Outras marcas de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO HOTELEIRO NO ESTADO DE ALAGOAS