® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BATERIA EXPRESS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2016 por LUCENA PINHEIRO LTDA ME, processo nº 910501424, nas classes 35. Registro em vigor até 13/08/2034.

Número do processo910501424
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/01/2016
Data da concessão13/08/2024
Vigência até13/08/2034
TitularLUCENA PINHEIRO LTDA ME
CNPJ do titular10.741.688/0001-14
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910501424 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850250061217 (07/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPRESS BATERIAS COMERCIO DE BATERIAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /> código IPAS400 · RPI 2828
  2. 13/08/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2797
  3. 23/07/2024 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220003427 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por LUCENA PINHEIRO LTDA. ME em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, tramitada perante o Juízo Federal da 25a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5019884-86.2022.4.02.5101 (Processo INPI nº 52402.003322/2022-03). Ação julgada procedente para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registros nº 920.756.921 e nº 910.501.424, ambos referentes à marca mista BATERIA EXPRESS, de titularidade da autora, e como consequência sejam concedidos os registros pretendidos, com publicação da Revista de Propriedade Industrial.<br /> código IPAS639 · RPI 2794
  4. 23/07/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2794
  5. 19/04/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220003427 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, interposta por LUCENA PINHEIRO LTDA. ME (Autora) em face de INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI (Ré), em curso perante o douto Juízo Federal substituto da 25a Vara Federal do Rio de Janeiro (TRF2) sob o nº 5019884-86.2022.4.02.5101, objetivando a anulação do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de registro nº 920756921 e manteve, em sede recursal, a decisão de indeferimento junto ao pedido de registro nº 910501424, referentes às marcas mistas BATERIA EXPRESS, de titularidade da Autora.<br /> código IPAS462 · RPI 2676
  6. 19/02/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180041196 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LUCENA PINHEIRO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS235 · RPI 2511
  7. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180041196 (16/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LUCENA PINHEIRO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  8. 19/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos serviços a distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2450
  9. 02/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2352

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de LUCENA PINHEIRO LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)