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ONE X CUSTOM SUITS MACACÕES PERSONALIZADOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2016 por RODRIGO CUNHA DE FIGUEIREDO, processo nº 910493154, nas classes 35. Registro em vigor até 09/01/2028.

Número do processo910493154
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/01/2016
Data da concessão09/01/2018
Vigência até09/01/2028
TitularRODRIGO CUNHA DE FIGUEIREDO
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios para motocicletas em geral.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de roupas, a saber: roupas para a prática de esportes e roupas para proteção contra acidentes.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230115505 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DEFINY CONFECCOES EIRELI-EPP<br /><b>Procurador: </b>PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Comércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios para motocicletas em geral. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de roupas, a saber: roupas para a prática de esportes e roupas para proteção contra acidentes. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta invoices e publicações em redes sociais demonstrando a marca registrada assinalando o comércio de roupas para a prática de motociclismo e roupas para proteção contra acidentes. Pelas provas apresentadas, considera-se que o uso de marca está comprovado para os seguintes serviços:Comércio (através de qualquer meio) de roupas. Contudo, tendo em vista a especificidade dos produtos apresentados, retiramos o item ?em geral? da especificação do registro e complementamos com a expressão ?a saber: roupas para a prática de esportes e roupas para proteção contra acidentes?.Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os serviços: Comércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios para motocicletas em geral.REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM OBSERVADOS: Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. DECISÃO: Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços ?Comércio (através de qualquer meio) de peças e acessórios para motocicletas em geral.? considerados como não comprovados. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.<br /> código IPAS349 · RPI 2809
  2. 11/04/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230115505 (15/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DEFINY CONFECCOES EIRELI-EPP<br /><b>Procurador: </b>PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2727
  3. 26/10/2021 Irregularidade respondida à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850210241757 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO CUNHA DE FIGUEIREDO<br /><b>Procurador: </b>ALINE ERTZOGUE MARQUES<br /> código IPAS820 · RPI 2651
  4. 31/08/2021 Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI <b>Protocolo:</b> 850210241757 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO CUNHA DE FIGUEIREDO<br /><b>Procurador: </b>ALINE ERTZOGUE MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850210241757, referente à marca "ONE X CUSTOM SUITS MACACÕES PERSONALIZADOS", foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, [1] o pagamento das taxas devidas foi realizado a menor. A complementação do valor faltante à Secretaria Internacional pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. [2] O item "clothing trade", na classe NCL(11) 35, foi considerado vago para fins de classificação. Como alternativa, a Secretaria Internacional sugere o item "commercial trading services relating to clothing". A presente notificação deverá ser respondida ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido no Formulário MM2, correspondente ao serviço nº 3004, ou seja, inglês ou espanhol. Na ausência de resposta, a Secretaria Internacional manterá os termos originais na especificação do pedido internacional, mas incluirá uma indicação de que, em sua opinião, são muito vagos para fins de classificação. Mais informações encontram-se no caput desta seção.<br /> código IPAS815 · RPI 2643
  5. 27/07/2021 Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional <b>Protocolo:</b> 850210241757 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO CUNHA DE FIGUEIREDO<br /><b>Procurador: </b>ALINE ERTZOGUE MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 14/06/2021<br /> código IPAS797 · RPI 2638
  6. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210116372 (23/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO CUNHA DE FIGUEIREDO<br /><b>Procurador: </b>ALINE ERTZOGUE MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LEAL MARCAS E PATENTES EIRELI - ME e nomeado novo representante ALINE ERTZOGUE MARQUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  7. 09/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2453
  8. 19/12/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2450
  9. 02/02/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2352

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 910493154 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.