Marca Nominativa depositada no INPI em
07/01/2016 por JOSÉ WALDYR MACHADO VASCONCELLOS JÚNIOR,
processo nº 910486930, nas classes 09.
Registro em vigor até 27/02/2028.
Software (aplicativo) com as seguintes funções: gerenciamento de dados referentes a animais de estimação ou não, incluindo mas não se limitando ao estado de saúde do animal; agregador de informações referentes ao animal de estimação ou não de forma a auxiliar o seu proprietário no cuidado com o animal por meio de notificação quanto a datas importantes, indicação de necessidades de cuidados com a saúde, fotos, vídeos etc. ; e promotor de interação social e comercial com demais proprietários de animais de estimação ou não.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/09/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250362526 (10/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ WALDYR MACHADO VASCONCELLOS JÚNIOR<br /><b>Procurador: </b>Lilian dos Santos da Silva<br /><b>Cedente: </b>DUMILHO S.A. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>JOSÉ WALDYR MACHADO VASCONCELLOS JÚNIOR<br/>código IPAS270 · RPI 2854
06/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200219704 (22/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição nº 850200000735, 03/01/2020.<br />código IPAS270 · RPI 2635
05/05/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850200000735 (03/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.<br />código IPAS360 · RPI 2574
05/11/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190343891 (16/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>FVO - BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br />código IPAS271 · RPI 2548
27/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2460
19/12/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2450
26/01/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2351
Mesma marca em outras classes
CLUPET45 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro sem oposição)