Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/01/2016 por MARCO VENICIO DE SOUZA CASTRO 10173825737,
processo nº 910483230, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910483230
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910483230 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180033708 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCO VENICIO DE SOUZA CASTRO 10173825737<br />código IPAS235 · RPI 2625
18/12/2018Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180033708 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MARCO VENICIO DE SOUZA CASTRO 10173825737<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A anterioridade impeditiva apontada, marca 909328269 (DIFEREMCIA) encontra-se pendente de exame de PAN.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170305142 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909328269 (DIFEREMCIA) / Petição 850170305142 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 909328269 (DIFEREMCIA)código IPAS499 · RPI 2502
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180033708 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MARCO VENICIO DE SOUZA CASTRO 10173825737<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
12/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909328269 (DIFEREMCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2449
26/01/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2351