Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/01/2016 por ESTAÇÃO DA MODA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA-ME,
processo nº 910482004, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910482004
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180205748 (18/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>ESTAÇÃO DA MODA COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2815
15/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830407669 900440570 901520870. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823732223 (4 ESTAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2471
26/04/2016Notificação de oposição850160059652 de 24/03/2016código IPAS423 · RPI 2364
26/01/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2351