Marca Mista depositada no INPI em
29/12/2015 por André Aragão Suiti,
processo nº 910465525, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Restaurantes; Restaurantes de auto-serviço; Serviços de bar;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180106966 (18/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>ANDRÉ ARAGÃO SUITI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2469
14/02/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2458
09/01/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2453
19/01/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2350