Marca Mista depositada no INPI em
28/12/2015 por JULIANA QUIDA SAMANIEGO 00443695148,
processo nº 910462402, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Bonés; Botas *; Botinas; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Jaquetas; Malhas [vestuário]; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Vestuário *; Boné; Acessórios para cabeça [chapelaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/11/2019Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2548
23/07/2019Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800180082151 (06/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA QUIDA SAMANIEGO<br /><b>Procurador: </b>EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2533
16/04/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800180082151 (06/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA QUIDA SAMANIEGO<br /><b>Procurador: </b>EMMANUEL OLEGÁRIO MACEDO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marca(item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2519
02/01/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2452
19/01/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2350