Marca Mista depositada no INPI em
26/12/2015 por VANESSA LOPES ENEAS 17990169860,
processo nº 910458847, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CRÉDITO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA ECONÔMICO-FINANCEIRA; CÂMBIO MONETÁRIO; CORRETAGEM DE VALORES; DEPÓSITO DE VALORES; EMISSÃO DE BÔNUS DE VALOR.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/06/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2475
12/12/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2449
28/03/2017Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Republicado tendo em vista a incorreção na natureza da marca.código IPAS421 · RPI 2412
14/03/2017Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anuladas as decisões de arquivamento e exigência de mérito, publicadas nas RPIs 2398 e 2383, respectivamente, tendo em vista erro material. Trata-se de pedido de marca de serviço, e não de certificação, conforme correção solicitada na pet. nº 850160022082, de 04/02/2016, apresentada antes da publicação do pedido.código IPAS402 · RPI 2410
20/12/2016Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2398
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160022082 (04/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>Vanessa Lopes Eneas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Natureza da marca.<br />código IPAS270 · RPI 2362
12/04/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2362
15/03/2016Exigência formal<b>Detalhes do despacho: </b>Considerando a solicitação constante da petição 850160022082, (protocolada dentro do prazo de 60 dias a partir do depósito do pedido, portanto, dentro do prazo legal para a apresentação da documentação prevista nos artigos 147 e 148 da LPI ou para retificação da natureza da marca), apresente classificação de produtos ou serviços de acordo com lista predefinida constante do portal do INPI, no link ?Classificação?, ou complemente a retribuição para atingir o valor relativo ao serviço 394 ? Pedido de registro de marca eletrônico com especificação livre.código IPAS005 · RPI 2358