Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2015 por SINNERGY REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA DE MODAS LTDA. - EPP,
processo nº 910443670, nas classes 18.
Registro em vigor até 05/06/2028.
Alças de valises; Baús para viagem; Bengalas; Bolsas; Bolsas de couro para embalagem; Bolsas de couro para ferramentas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolsas para equipamentos esportivos*; Caixas de couro ou de cartão-couro; Cartão-couro [imitação de couro]; Carteiras de bolso; Correias de couro; Estojos de cosméticos [nécessaire]; Guarda-sóis [sombrinhas]; Imitações de couro; Invólucros de couro para embalagem; Malas de viagem; Maletas para documentos; Mochilas; Pastas [malas]; Pastas escolares; Porta-cartão; Porta-chaves; Sacolas de compras; Alforje de uso pessoal; Bolsa do vestuário comum; Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]; Couro vegetal; Pasta de viagem; Porta nota; Porta-cheques [carteiras]; Porta-moedas [carteiras]; Porta-cartões de crédito [carteiras]; Tiras de couro; Conjuntos de viagem [artigos de couro]; Alças de malas; Bainhas de couro para molas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210316661 (27/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Requerente: </b>SINNERGY REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA DE MODAS LTDA. - EPP<br /><b>Procurador: </b>Lucas Mantovani<br /><b>Cedente: </b>GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SINNERGY REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E CONSULTORIA DE MODAS LTDA. - EPP<br/>código IPAS270 · RPI 2641
05/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2474
13/03/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2462
12/12/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2449
12/01/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2349