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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2015 por JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME,
processo nº 910442703, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910442703
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910442703 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180038053 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br />código IPAS235 · RPI 2526
21/11/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180378113 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BSN SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO OBJETO SOCIAL DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br />código IPAS271 · RPI 2498
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180038053 (09/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
12/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2449
12/01/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2349
Outras marcas de JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME
GO SOL45 · Aguardando prazo de apresentação de oposição