Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2015 por JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME,
processo nº 910442673, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cosméticos; Cremes cosméticos; Loções capilares; Xampus; condicionadores para cabelos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2645
27/04/2021Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180187886 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br />código IPAS237 · RPI 2625
21/11/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180378113 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>BSN SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO OBJETO SOCIAL DA CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br />código IPAS271 · RPI 2498
16/10/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180187886 (02/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Hemerson Gabriel Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2493
22/05/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820323845 (PHENOMEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2472
12/04/2016Notificação de oposição850160022948 de 05/02/2016código IPAS423 · RPI 2362
12/01/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2349
Outras marcas de JOAO HENRIQUE SILVA BESSA E CIA LTDA ME
GO SOL45 · Aguardando prazo de apresentação de oposição