ANNA PIMENTA MOLHOS DE PIMENTA E GELÉIAS ARTESANAIS
Pedido definitivamente arquivado
Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2015 por PAULO ROBERTO CASTELLANO,
processo nº 910439435, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Molhos [condimentos]; Pimenta; Geléias de frutas [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2462
12/12/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2449
12/01/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2349
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial