Marca Mista depositada no INPI em
18/12/2015 por LIGEIRINHO GAS LTDA ME,
processo nº 910433461, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; Agências de importação-exportação;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2881
30/12/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850240281145 (10/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LANNES LAIO LANDIM TORRES<br /><b>Procurador: </b>LANNES LAIO LANDIM TORRES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2869