Aparelhos manuais para etiquetar; etiquetas adesivas (papelaria); etiquetas inteligentes de identificação por radiofrequência; etiquetas para fichas; etiquetas, exceto de tecido;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2526
26/03/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180051552 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>AUTO ADESIVOS PARANA S.A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2516
20/03/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180051552 (26/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>AUTO ADESIVOS PARANA S.A<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2463
26/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818726350 (RR ETIQUETAS), Processo 824222709 (R R), Processo 908307292 (RR) e Processo 813129150 (R.R.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2451
05/01/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2348