Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
16/12/2015 por ANNA CAROLINA MARTINELLI MARTINS PELLEGRINI BASSI - EPP,
processo nº 910421790, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910421790
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Capotes; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Galochas; Gravatas; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lingerie (Fr.); Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Paletós; Penhoar; Pijamas; Ponchos; Robe; Roupa de baixo; Roupa para ginástica; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Ternos; Trajes de banho; Túnicas; Vestuário *; Xales; Baby-doll; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Cinta [vestuário comum]; Jaleco; Maiô; Quimono [vestuário]; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Pulôveres; Calções de banho; Roupas de banho; Roupões de banho; Vestuário confeccionado; Sapatos para esportes *; Roupa íntima; Roupas de praia; Acessórios para cabeça [chapelaria];
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840545576 e 909965439. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901189782 (C B) e Processo 818788135 (CB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2448
05/01/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2348
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