Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/12/2015 por JACATRA COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA - EPP,
processo nº 910400474, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910400474
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração predial; Administração de condomínio; Administração de imóveis;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/04/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850180113406 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS235 · RPI 2625
15/10/2019Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850180113406 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido nº826300863 da requerente, pendente de decisão final no INPI.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850190005686 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 826300863 (ESPAÇO CULTURAL CONJUNTO NACIONAL) / Petição 850190005686 (Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)) Referente ao processo 826300863 (ESPAÇO CULTURAL CONJUNTO NACIONAL)código IPAS499 · RPI 2545
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180113338 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>JACATRA COMERCIAL E PRODUÇÕES LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2486
12/06/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180113406 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CONDOMÍNIO CONJUNTO NACIONAL<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2475
27/02/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>O Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06, estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da Lei 9279/96.código IPAS024 · RPI 2460
05/12/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se o requerente é um condomínio edilício, o qual não possui legitimidade para requerer marca perante o INPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06.código IPAS136 · RPI 2448
29/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2347
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