Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
11/12/2015 por C R BARDI & CIA LTDA - ME,
processo nº 910396671, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910396671
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aluguel de modems; Aluguel de tempo de acesso à rede global de computadores; BBS [serviços de telecomunicação] - [Informação em]; BBS [serviços de telecomunicação] - [Consultoria em]; BBS [serviços de telecomunicação] - [Assessoria em]; BBS [serviços de telecomunicação]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Informação em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Consultoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Assessoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica; Provimento de acesso à rede global de computadores; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em telecomunicação; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website) - [Informação em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website) - [Consultoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website) - [Assessoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website); Provedor de acesso [telecomunicação] - [Informação em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Consultoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação] - [Assessoria em]; Provedor de acesso [telecomunicação]; Comunicação por terminais de computador - [Informação em]; Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]; Comunicação por terminais de computador - [Assessoria em]; Comunicação por terminais de computador; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações - [Informação em]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações - [Consultoria em]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações - [Assessoria em]; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Aluguel de tempo deacesso à rede global de computadores;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por necessário/descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2448
29/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2347
Mesma marca em outras classes
MEGABYTE INTERNET38 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento