Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
10/12/2015 por A JORGE DA SILVA COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - ME,
processo nº 910393575, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910393575
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910393575 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815659156 (CAFE SABOROSO), Processo 820653667 (SABOROSO), Processo 818945354 (LA SABROSA), Processo 820479250 (CAFÉ SABOROSO), Processo 824362594 (FEIJAO SABOROSO RP), Processo 827562209 (SABOROSO), Processo 900397152 (MAIS SABOROSO), Processo 002060329 (SABOROSA), Processo 817140468 (SABOROSO), Processo 819151203 (FEIJAO SABOROSO), Processo 820417378 (SABOROSO), Processo 818101512 (LA SABROSA), Processo 819911496 (SABOROSAS AZEITONAS), Processo 827314680 (SABOROSO DO NORTE), Processo 818148012 (LA SABROSA), Processo 818148004 (LA SABROSA), Processo 822537494 (TEMPÊRO PORTUGUÊS SABOROSO) e Processo 909714304 (LAS SABROSAS PALETAS MEXICANAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2448
05/01/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2348