Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bonés; Botas *; Calçados em geral *; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Enxovais de bebês; Malhas [vestuário]; Sapatos de futebol; Trajes; Uniformes; Vestuário *; Avental descartável de uso não profissional; Bota para operário; Calçado para uso profissional; Vestuário confeccionado; Roupa íntima; Roupa para ginástica [colante];
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2022Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850220445888 (05/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLMARK SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br />código IPAS566 · RPI 2705
18/10/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220437641 (30/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ALLMARK SERVICOS DE MARCAS E PATENTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>ALLMARK SERVIÇO DE MARCAS E PATENTES<br />código IPAS577 · RPI 2702
19/03/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2515
26/12/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180022748 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>MALHARIA ALLEGRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br />código IPAS237 · RPI 2503
20/02/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180022748 (29/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>MALHARIA ALLEGRO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2459
05/12/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821064568 (ALLEGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2448
29/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2347