Caramelos [doces]; Doces [confeitos]; Doces*; Gomas de mascar; Bala comestível;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230052636 (06/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ARCOR DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2721
20/03/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2463
27/02/2018Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada imagem da marca, conforme solicitação em petição de cumprimento de exigência nº 850170319089.código IPAS029 · RPI 2460
28/11/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente imagem da marca suprimindo os elementos não marcários, a saber, a representação tridimensional da embalagem. Caso deseje prosseguir com o sinal originalmente requerido, o mesmo será indeferido por infringir o disposto nos Arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI. Observe que o sinal deverá manter os demais elementos distintivos como originalmente reivindicados.código IPAS136 · RPI 2447
29/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2347