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IMOBILIÁRIA CLASSE A

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/12/2015 por FERREIRA E BLOEDOW IMOBILIARIA LTDA ME, processo nº 910384584, nas classes 35. Registro em vigor até 19/03/2029.

Número do processo910384584
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/12/2015
Data da concessão19/03/2019
Vigência até19/03/2029
TitularFERREIRA E BLOEDOW IMOBILIARIA LTDA ME
CNPJ do titular13.671.418/0001-72
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Assessoria, consultoria e informação sobre leilões; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910384584 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2515
  2. 26/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180031119 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>FERREIRA E BLOEDOW IMOBILIARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BRENDA TAIS PEREIRA MARQUES<br /> código IPAS237 · RPI 2503
  3. 20/03/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180031119 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FERREIRA E BLOEDOW IMOBILIARIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>BRENDA TAIS PEREIRA MARQUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2463
  4. 05/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva relacionada à qualidade dos serviços a distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2448
  5. 29/12/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2347

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)