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IMOBILIÁRIA CLASSE A

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2012 por VILSOMAR VILSON DE BORBA & CIA LTDA - ME, processo nº 905109791, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905109791
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/08/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVILSOMAR VILSON DE BORBA & CIA LTDA - ME
CNPJ do titular97.418.008/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis; Administração predial; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Apartamentos (Aluguel de -); Arrendamento de imóveis; Avaliação imobiliária; Cobrança de aluguel (Serviços de -); Corretores imobiliários; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -); Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Operações bancárias de hipoteca; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de carteira locatícia; Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905109791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por IMOBILIÁRIA CLASSE A, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2424
  2. 17/09/2013 Notificação de oposição 850130047988 de 19/03/2013 código IPAS423 · RPI 2228
  3. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)