Marca Nominativa depositada no INPI em
08/12/2015 por ASSOCIACAO UNIDOS DE TRANSPORTE - ASSUTRAN,
processo nº 910379556, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/06/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2475
28/11/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2447
27/09/2016Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Republicado por incorreção na natureza da marca, tendo em vista que a especificação e o regulamento de utilização apresentados demonstram que a marca se destina a assinalar serviços prestados pela própria requerente e não pelos seus associados. De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não da mesma.código IPAS421 · RPI 2386
15/03/2016Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2358