Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
08/12/2015 por LABORATORIO DE PROTESE DENTAL EUSTAQUIO EIRELI,
processo nº 910378703, nas classes 40.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910378703
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Confecção de prótese dentária [protético] - [Informação em]; Confecção de prótese dentária [protético] - [Consultoria em]; Confecção de prótese dentária [protético] - [Assessoria em]; Confecção de prótese dentária [protético]; Protético [serviço técnico de odontologia] - [Informação em]; Protético [serviço técnico de odontologia] - [Consultoria em]; Protético [serviço técnico de odontologia] - [Assessoria em]; Protético [serviço técnico de odontologia];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/10/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850170319417 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LABORATORIO DE PROTESE DENTAL EUSTAQUIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS235 · RPI 2495
16/01/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170319417 (12/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>LABORATORIO DE PROTESE DENTAL EUSTAQUIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2454
02/01/2018Emissão de Certidão de andamento<b>Protocolo:</b> 800170206741 (29/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certidão de atos relativos ao processo (350.3)<br /><b>Requerente: </b>LABORATORIO DE PROTESE DENTAL EUSTAQUIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br />código IPAS523 · RPI 2452
28/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2447
29/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2347