Marca Mista depositada no INPI em
07/12/2015 por FABIANA COSTA ME,
processo nº 910373558, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Botas *; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Coletes; Coletes; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Gabardines [vestuário]; Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Paletós; Parcas; Peles [vestuário]; Penhoar; Pijamas; Pijamas; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupas de imitação couro; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sutiãs; Túnicas; Vestuário *; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Echarpe; Maiô; Poncho; Quimono [vestuário]; Calcinhas; Pulôveres; Calças compridas; Roupas de couro; Roupas de banho; Roupas de praia;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910373558 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850180040331 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Titular(es): </b>FABIANA COSTA ME<br /><b>Procurador: </b>CARLINE FORELL DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2476
13/03/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2462
12/12/2017Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2449
29/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2347