Marca Mista depositada no INPI em
04/12/2015 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERVEJAS COSTA ESMERALDA LTDA,
processo nº 910367434, nas classes 32.
Registro em vigor até 16/04/2029.
Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja de Gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Essências para fabricar bebidas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Coquetéis à base de cerveja; Preparações para fabricar bebidas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2519
09/01/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170329793 (20/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERVEJAS COSTA ESMERALDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME e nomeado novo representante Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2453
28/11/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2447
29/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2347