Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/12/2015 por Anselmo dos Santos Cardoso ME,
processo nº 910367205, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
910367205
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adesivos (substâncias -) para fixar cabelos postiços; adstringentes para uso cosmético; água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; algodão para fins cosméticos (hastes com pontas de -); algodão para uso cosmético; almíscar [perfumaria]; âmbar [perfume]; banhos (preparações cosméticas para -); bronzear (preparações para-) [cosméticos]; cabelos (preparações para ondular -); cabelos (tinturas para os -); cabelos postiços (substâncias adesivas para fixar -); cosméticos; cosméticos (estojos de -); cosméticos para os cílios; cremes cosméticos; decalques decorativos para uso cosmético; [perfumaria]; descolorantes (produtos -) para uso cosmético; desodorantes [perfumaria]; extratos de flores [perfumaria]; flores (extratos de -) [perfumaria]; gorduras para uso cosmético; ionona [perfumaria]; laquê para cabelos; leite de amêndoas para uso cosmético; lenços impregnados com loções cosméticas; loções cosméticas (lenços impregnados com -); loções para uso cosmético; menta para perfumaria; neutralizadores (produtos -) para permanentes nos cabelos; óleos para perfumes e essências; óleos para uso cosmético; ondular os cabelos (preparações para -); perfumaria (produtos de -); perfumes; perfumes de flores (bases para -); permanentes nos cabelos (produtos neutralizadores para -); pomadas para uso cosmético; preparações de aloe vera para uso cosmético; preparações de babosa para uso cosmético; sobrancelhas (cosméticos para as -); tinturas cosméticas; tinturas para os cabelos; algodão para a higiene pessoal; papel impregnado de substância para higiene pessoal; produto de higiene pessoal à base de própole; removedor de cosmético;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840498322 (LISS) e Processo 811270572 (LISS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 904431568, 904431800 e 910023786, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2447
29/12/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2347